quinta-feira, 23 de agosto de 2018

METADE DAS CONDENAÇÕES EM 2ª INSTÂNCIA É MODIFICADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Por Lu Sudré
Do Brasil de Fato


O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking de países com maior número de pessoas presas, atrás apenas de Estados Unidos, China e Rússia. O dado foi apresentado em 2015 pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça. Em junho de 2016, ainda segundo o Infopen, o número de pessoas encarceradas no Brasil chegou a mais de 726 mil.

No entanto, a superlotação do sistema prisional brasileiro aumentará ainda mais com a decisão do STF que permitiu a prisão após condenação em segunda instância. Esta é a avaliação de Elmir Duclerc, promotor de Justiça criminal em Salvador (BA).

“O próprio Supremo já decidiu, há alguns anos [2015], que o sistema carcerário brasileiro constituiu um estado de coisas inconstitucional, porque viola flagrantemente o princípio mais importante da Constituição: a proteção da dignidade humana. Mas no momento seguinte, dá uma decisão que permite que aquilo que já é ruim fique ainda pior”, denuncia o promotor e professor de processo penal na Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Dados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) apontam que, desde a decisão do STF em 2016, somente o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) expediu 13.887 mandados de prisão com base na nova jurisprudência.

Crítico à decisão, Thiago Cury, coordenador do núcleo especializado de situação carcerária da DPE-SP, relata ser muito comum alterações de penas e, até mesmo, absolvição de condenados nas instâncias superiores. Segundo ele, em 2017, 44% das decisões recorridas pela Defensoria de São Paulo ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foram modificadas positivamente, com redução de pena ou absolvição dos acusados.

O cenário se repete no Rio de Janeiro. Conforme informações da Defensoria Pública fluminense, 49% dos habeas corpus apresentados às instâncias superiores atenuaram, quantitativa ou qualitativamente, a pena imposta por instâncias inferiores.

“Admitir que as decisões sejam executadas sem a possibilidade de acesso aos tribunais superiores é uma ação temerária, porque leva pessoas a cumprirem penas acima do que seria legalmente admitido”, enfatiza Cury.