terça-feira, 22 de agosto de 2017

Organizações denunciam inconstitucionalidade da Lei de Combate à Pichação sancionada pelo prefeito João Dória



O Instituto Terra, Trabalho e Cidadania 
(ITTC), a Artigo 19 e a Pastoral Carcerária Nacional protocolaram, na última semana, o amicus curiae sobre a inconstitucionalidade da Lei de Combate à Pichação, sancionada pelo prefeito de João Dória no início do ano.

A Lei impede a contratação de pessoas presas em flagrante ou posteriormente detidas por pichação para serviços remunerados na Administração Direta e Indireta Municipal.

Ações como esta, além de restringirem a liberdade de expressão garantida pela Constituição, geram impactos para além da sentença, criando uma pena perpétua, uma vez que a pessoa, mesmo sem ter condenação, é impedida de ser funcionária pública por toda a sua vida.

O documento também denuncia que a aprovação da lei não passou por qualquer tipo de consulta popular. “Para que a participação se concretize, é essencial que os processos de elaboração e aprovação de leis sejam fortemente marcados pela plena transparência e abertura dos debates, de forma que a sociedade, em geral, possa ter acesso a todas as informações necessárias para que possa formar suas convicções e contribuir de forma qualificada”.

Segundo as organizações, a lei agrava um contexto de perseguição ao que a atual administração da cidade considera como pichador. “(…) A aprovação da mencionada lei está em consonância com a execução de uma política que tem sido colocada em prática na cidade de São Paulo e tem aumentado de forma significativa a quantidade de pessoas detidas em razão de atos considerados como pichação. Segundo levantamento realizado pelo jornal o Estado de São Paulo , de janeiro a abril de 2017 já há mais detidos por pichações na cidade de São Paulo do que em todo o ano de 2016”.

Para ler o amicus curiae completo, clique aqui.

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