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quarta-feira, 2 de junho de 2021

No dia das mães, agentes da PCr realizam ações nos presídios

 

Os agentes da Pastoral Carcerária têm enfrentado, desde o início da pandemia, com o maior fechamento do cárcere, uma série de dificuldades para realizar seu trabalho. Mesmo assim, os agentes continuam a trabalhar e fazer o que podem para auxiliar as pessoas encarceradas. Neste mês de maio, uma série de ações aconteceram por todo o país por conta do dia das mães.

Em Pernambuco, ocorreu na Penitenciária Feminina de Abreu e Lima (CPFAL) uma  comemoração do dia das mães, com a doação de materiais às presas pelos agentes da Pastoral. 

A diocese de Patos (MG) realizou um almoço no presídio feminino da cidade, no qual as  mães puderam conviver entre elas e assim fazer um resgate da história do ser mãe.

A PCr da Arquidiocese de Belo Horizonte, no Dia das Mães, enviou para quatro unidades prisionais femininas um total de 734 kits, que continham uma caneta, três envelopes, um sabonete, um pacote de biscoito e refresco, uma revista de Caça Palavras e um cartão para o dia das mães. Para o Presídio Feminino de Vespasiano, também foi enviado um vídeo com uma pequena reflexão na Palavra de Deus.

No Distrito Federal foi realizado um almoço, também no dia das mães. A PCr, apesar de não poder entrar, doou os mantimentos.

E no Paraná, também foi realizada uma comemoração na penitenciária feminina de Foz do Iguaçu no dia das mães, em uma parceria da PCr com o conselho da comunidade.

A Pastoral Carcerária Nacional também produziu uma série de vídeos, baseados em relatos de mães de pessoas encarceradas e de sobreviventes do cárcere, sobre a luta de viver a pena em conjunto como mãe. Confira os relatos aqui

Fonte: Pastoral Carcerária Nacional

quinta-feira, 13 de maio de 2021

PCr Nacional refuta proposta do Depen de substituir assistência religiosa presencial por “sistema fechado de áudio”

 

Para ler o ofício na íntegra, clique aqui.

A Pastoral Carcerária Nacional enviou um ofício ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no qual se opõe à proposta do órgão de substituir as visitas religiosas aos cárceres por “sistemas fechados de áudio na forma de rádios ecumênicas”.

A PCr analisa que essa é mais uma tentativa de ampliar o fechamento das prisões à sociedade, que vem se aprofundando desde o início da pandemia, além de ser uma violação ao direito da pessoa presa de receber o atendimento religioso.

“E, mais do que isso, a proposta estabelecida no r. Ofício agride também a própria existência Institucional da Igreja Católica. (…) Não se pode vivenciar a evangelização no cárcere sem a presença física, sem o contato próximo e afetivo e sem o diálogo horizontal. Não se pode expressar qualquer religiosidade sem presença, sem corpo e sem alma”, diz o ofício.

O documento resgata uma série de legislações nacionais e internacionais que garantem o direito à assistência religiosa presencial dentro das prisões, como as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, e, diante disto, classifica a proposta do Depen como “inconstitucional e ilegal”, e pede a “extinção e o arquivamento de toda e qualquer proposta que vise aniquilar e destruir a assistência religiosa presencial no cárcere e que vise virtualizar as diversas relações religiosas que ocorrem nos presídios brasileiros”.

“A proposta, portanto, aniquila qualquer conteúdo à assistência religiosa, já que a transforma em uma mera reflexão unilateral e sonora. Não há afeto, não há escuta, não há vida na proposta deste C. Departamento. Assistência religiosa não é um simples discurso vazio e sem cor. Trata-se de uma relação dialética imensurável e participativa, que exige a presença bilateral e escuta mútua”, afirma o ofício.

Fonte: Pastoral Carcerária Nacional

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Questionário sobre coronavírus nas prisões revela que situação no cárcere está muito pior um ano após o início da pandemia

 


 

A Pastoral Carcerária Nacional realizou um novo questionário neste ano de 2021, um ano após o início da pandemia do coronavírus, para ter maior compreensão da situação dos presídios em meio à enfermidade pandêmica.

A metodologia buscou valorizar informações colhidas entre familiares de pessoas presas, agentes pastorais, servidores do sistema prisional, dentre outros, pois estão ou estiveram em contato direto com as principais vítimas da pandemia no sistema carcerário brasileiro: as pessoas privadas de liberdade. É a narrativa das próprias pessoas presas que se espera traduzir na divulgação destes dados.

O questionário foi lançado no dia 11 de março, e foram recebidas 620 respostas em uma semana. Além das informações, as pessoas que responderam enviaram uma série de relatos sobre as diversas dificuldades que vêm sendo enfrentadas. 

Dessas respostas, 336 (54,2%) foram de familiares de pessoas presas, e 176 (28,4%) de agentes da Pastoral.

Os estados com mais respostas foram RS, SP, GO, PR e MT;  todos os estados responderam, com exceção de Tocantins e Sergipe

Em relação às visitas após a pandemia, 73,8% das respostas disseram que as visitas não foram liberadas, 11,8% disse que foram liberadas, 12,2% disse que foi liberada apenas para familiares e 2,1% disse que foi liberada apenas para visita religiosa.

Sobre o material de higiene e alimentos enviado aos presos pelas famílias, 58,8% das pessoas disseram que materiais de higiene e alimentos enviados para as famílias aos presos estão entrando, 20,8%% disse que não e 20,5% não soube responder.

Acesso à Informação

Em relação à obtenção de informações, 27,8% disse obter informações por meio da administração penitenciária, 29% disse que a Administração não fornece informações, 12% afirma obter informações por meio de organizações de direitos humanos e/ou familiares, e 28,8% diz conseguir se comunicar com a pessoa presa através de videochamada, carta ou e-mail. 

 

Grande parte dos relatos recebidos diz que a comunicação com a pessoa presa, neste período de pandemia, é péssima, com os familiares passando muito tempo sem notícias. Da mesma forma, os encontros virtuais são curtos e as pessoas presas não podem falar livremente sobre o que ocorre na prisão, pois são vigiados por agentes. As unidades tampouco informam aos familiares o que está acontecendo lá dentro e como a pessoa presa está caso esta tenha sido infectada. 

“[A comunicação é] horrível, meu marido teve covid, liguei na unidade e não me informaram nada. Ele estava sem receber remédio e alimentação”

 

“A cada dia mais eles delimitam o retorno. Vídeo chamada ocorre com presenças de um agente, as cartas que eram semanais diminuíram para uma lauda a cada 15 dias e só tem resposta se alguém escrever para o preso. Vídeo chamadas demoram meses pra ocorrer”.

 

Sobre se as administrações prisionais têm tomado medidas para impedir o contágio, muitos dos relatos disseram que não; pelo contrário, a principal denúncia recebida nessa questão é a de que muitos servidores sequer usam máscaras, não fornecem informações de prevenção aos presos e, quando fornecem, são informações erradas. 


“A maioria dos agentes penitenciários sequer utiliza máscara. Uma das apenadas que represento chegou a dizer a um advogado que ali dentro não existia mais coronavírus, convicta da informação, passada pelas agentes da unidade”

 

Pessoas presas infectadas com Covid-19 ou que faleceram 

 

56% das pessoas que responderam conhecem alguém com suspeitas ou que tenha contraído o coronavírus na prisão. Os relatos recebidos falam de presos e servidores com o vírus, e também de casos de surtos em algumas unidades, todos não divulgados e nem comunicados aos familiares. 81,3% disse não conhecer alguém que tenha morrido de covid na prisão, e 18,7% disse conhecer. 

Os relatos que a PCr recebeu em relação às mortes são vagos, pois a falta de comunicação e informação é latente. Muitas pessoas dizem ter ouvido algo de familiares ou da mídia.

“Meu marido por exemplo bem no começo da pandemia pegou, graças a Deus está bem, e já teve celas de isolamento com muitos presos contagiados pelo vírus”.

“Meu filho e meu marido pegaram, meu filho foi confirmado e meu marido está com suspeita”.

“Muitos pegaram Covid-19. A maioria se curou ali. Agora, quando tudo parecia mais calmo, já estão surgindo novos casos. Preocupante pois a saúde está em colapso e eles são a última prioridade em todos os sentidos”.

Em relação à vacinação, 83% dos que responderam não sabem como está a situação da vacinação. 16% disseram que as pessoas serão vacinadas, e cerca de 1% disse que as pessoas estão sendo vacinadas ou já foram vacinadas.

O massacre continua

No início de abril de 2020, a Pastoral Carcerária Nacional disponibilizou o primeiro questionário para obter mais informações sobre a situação carcerária no país durante o início da pandemia. Em apenas três dias, recebemos cerca de 1213 respostas.

A pesquisa feita no ano passado mostrou que as visitas às prisões estavam proibidas em praticamente todo o país, alertando para o início do processo de fechamento das prisões para a sociedade civil no geral. 1189, ou 98,4% das pessoas afirmaram que não podiam entrar nas prisões.

Em relação a alimentos e materiais de higiene enviados, 793 (65,9%%) afirmaram que estes não estavam entrando, enquanto em 304 (25,2%) a resposta foi positiva. 107 pessoas responderam (8,9%) que não sabiam se a entrada era possível ou não.

Quanto aos casos de suspeita de COVID-19 entre as pessoas presas, 377 (31,35%) das respostas afirmavam que havia, enquanto que 207 (17,2%) alegaram que não. 621 pessoas (51,5%) não sabiam responder se há ou não suspeitas. 245 pessoas (20,4%) afirmaram saber da existência de pessoas no sistema penal com o vírus, enquanto que 222 (18,5%) disseram que não sabiam de casos concretos. Mais uma vez, um grande número de pessoas respondeu não saber: 736, ou 61,2%.

No questionário realizado em 2020, a PCr analisou que o dado mais impressionante era a quantidade de respostas sobre os mais variados temas que diziam não saber: Isso mostra que as secretarias de administração penitenciária da maioria dos estados não estão sendo transparentes nas medidas que têm tomado para combater a pandemia, deixando a população que necessita dessas informações desamparadas”.

O questionário realizado neste ano mostra que essa situação se consolidou e foi ampliada ao longo de 2020 e neste início de 2021. A falta de informações e a omissão são estratégias de uma política que serve para manter a estrutura torturante do cárcere.  

O fato de termos recebido uma quantia muito menor de respostas de um ano para o outro – 1213, comparando com as 620 de agora – já é, por si só, um sinal deste processo. Muitas pessoas entraram em contato com membros da coordenação da PCr nacional diretamente, dizendo que não iriam responder o questionário pela falta completa de informações. 

O processo de fechamento do cárcere que ocorreu em 2020 fez com que muitas famílias e entidades ficassem no escuro em relação ao que ocorre no interior da prisão, procedimento que dificulta ainda mais a fiscalização e a cobrança de medidas de enfrentamento à pandemia e à tortura.   

As informações que existem – provavelmente imprecisas e subnotificadas por conta desse fechamento dos cárceres, o que nos faz pensar que a situação é muito pior – mostram um cenário muito pior do que no início de 2020. 

A pandemia, que era tida como um problema que não afetaria o sistema prisional, de acordo com o Ministro da Justiça que ocupava o cargo à época, se tornou uma doença que ceifa vidas de presos e servidores. 

O negacionismo e o obscurantismo se tornaram ainda mais presentes nas vozes das autoridades que operam e engendram o sistema prisional, possibilitando e legitimando a expansão da violência pandêmica no cárcere. O Estado sempre nega a dor vivida pelas pessoas presas e seus familiares, e durante a pandemia não foi diferente. Essa dialética entre negar e agredir faz parte da própria engenharia político-econômica do sistema prisional.  

A prevenção é praticamente inexistente, de acordo com os relatos que recebemos; pelo contrário, a contaminação dos presos é usada como uma forma de tortura. A enfermidade se transforma em uma nova arma de violência, responsável pela matança e pelo adoecimento de pessoas negras, pobres e marginalizadas. A pandemia virou mais uma engrenagem de tortura nessa operante máquina de morte que é o cárcere.  

Mais do que desenvolver uma nova arma de violência e atacar os pulmões e as vidas das pessoas encarceradas, mediante, principalmente, tortura respiratória, o Estado escolheu também sufocar as vozes e os gritos dolorosos e desesperados das pessoas que sobrevivem nesses espaços claustrofóbicos. O impacto disso foi uma onda sangrenta de subnotificação, de silêncio, de adoecimento e de morte. 

Os dados e os relatos que recebemos em 2021 revelam a letalidade da pandemia no cárcere, e a inércia proposital por parte do governo e das administrações penitenciárias, que causa mais este massacre nos presídios. E como em todos os outros, é um massacre planejado, anunciado, silencioso e evitável.

 

Povos originários em privação de liberdade durante a pandemia

 

Em razão da invisibilidade e da falta de dados sobre a população indígena privada de liberdade, a Pastoral Carcerária Nacional, em parceria com o Instituto das Irmãs da Santa Cruz (IISC) e o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), irá também apresentar uma sequência de informações levantadas, em pesquisa empreendida por meio das plataformas de acesso à informações públicas dos estados brasileiros.

Segundo este levantamento realizado no segundo semestre de 2020, o total de pessoas indígenas privadas de liberdade no Brasil era de 1.229, sendo que os sistemas de informação registraram que 1156 seriam homens e 73 mulheres – estes dados referem-se a 23 estados e DF, uma vez que os estados do Acre, Bahia e Tocantins não apresentaram suas respostas no prazo legal. 

Este número aponta para um aumento de 13% na população indígena presa no Brasil, em relação ao mesmo levantamento do CIMI e IISC empreendido no ano de 2019, ou seja, a pesquisa indica que a pandemia também não repercutiu em medidas desencarceradoras para os povos originários privados de liberdade no Brasil.

Foi identificado que os 5 estados que mais encarceram pessoas indígenas no Brasil, são: Rio Grande do Sul (382 pessoas), Mato Grosso do Sul (374 pessoas), Roraima (182 pessoas), Ceará (67 pessoas) e Pernambuco (32 pessoas).

Ainda, as entidades também questionaram as gestões prisionais dos estados a respeito da contaminação por COVID-19 entre pessoas indígenas privadas de liberdade. Ao todo foram observados 7 estados que informaram casos de contaminação: Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Roraima.

Os dois estados mais alarmantes e não coincidentemente estão entre os três que mais aprisionam indígenas no país foram: Mato Grosso do Sul e Roraima.

No MS, apenas um único estabelecimento penal do estado, a Penitenciária Estadual de Dourados, foram registrados 85 casos de contaminação entre homens indígenas. Foi apurado que o total de homens indígenas presos nesta unidade era de 163 – ou seja, pelo menos a metade dos homens indígenas privados de suas liberdades nesta unidade foram contaminados pela COVID-19.

Já em Roraima, não foi especificado quantos homens indígenas foram contaminados pela doença, apenas que os casos foram tratados dentro das unidades prisionais, com exceção de um homem que faleceu no mês de agosto de 2020 e que constou em sua certidão de óbito a causa da morte como “insuficiência respiratória aguda; pneumonia por COVID-19”. Já entre as mulheres, em uma só unidade prisional que custodiava 14 mulheres indígenas, metade delas testou positivo para a doença, passaram por tratamento dentro da própria unidade e encontram-se aparentemente recuperadas.

É importante dizer que as lutas pela terra, as omissões do governo brasileiro em garantir as demarcações e a ausência de políticas públicas básicas para pessoas e comunidades indígenas são fatores que contribuem para a inserção destas pessoas nas malhas do sistema de justiça criminal brasileiro.

Estas breves informações acerca do encarceramento dos povos originários no Brasil nos dão pistas que precisamos seguir monitorando e investigando, já que a realidade é de grande subnotificação sobre as condições do aprisionamento destas pessoas e dos reflexos nos povos e comunidades a que pertencem, de forma que a identificação pode ser um primeiro passo para buscar que medidas desencarceradoras efetivas e em larga escala que cheguem até essa população – uma ação de proteção à vida e à saúde em meio ao grave cenário da COVID-19. 

Fonte: Site da Pastoral Carcerária Nacional

quinta-feira, 8 de abril de 2021

Inspeção no Case de Luziânia revela que jovens não tem acesso ao banheiro durante o dia

 

A Defensoria Pública do Estado de Goiás, junto com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, realizaram inspeções em três unidades prisionais do Estado em novembro de 2020.

O resultado das inspeções no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Luziânia, na unidade regional prisional feminina de Luziânia e na Unidade prisional Especial de Planaltina de Goiás, além de recomendações aos órgãos competentes, constam em relatório divulgado em janeiro pela Defensoria e Mecanismo este ano.

Estrutura da unidade

Como todo e qualquer espaço de privação de liberdade, especialmente aqueles destinados à reclusão de adolescentes, a arquitetura estrutural da unidade de Luziânia é sangrenta, aterrorizante e  cruel, atacando profundamente o art. 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A inspeção no CASE apontou que obras na unidade não foram concluídas e equipamentos não foram comprados, o que faz com que a estrutura física do local se encontre “bastante desgastada pelo tempo, com marcas de infiltração, ferrugem nas grades, e pelas marcas deixadas pela reforma que não foi concluída, que dá um aspecto degradante, sujo e abandonado. A interdição causada pela reforma não afetou somente os módulos C e D, mas também as salas de uso comuns da equipe técnica e dos agentes, que precisaram ocupar as salas disponíveis de forma improvisada”.

A unidade tem adolescentes e jovens do sexo masculino, com idades entre 12 e 20 anos, em internação provisória e cumprimento de medida socioeducativa de internação. A unidade tinha capacidade para 60 adolescentes, mas após a rebelião de 2017 que interditou dois módulos, a capacidade da unidade passou para 30 adolescentes. No dia da inspeção a unidade contava com 28 adolescentes, sendo três em internação provisória e 25 em cumprimento de medida socioeducativa de internação.

Também chamou a atenção da inspeção a presença de um policial militar como coordenador de segurança, e de policiais militares atuando na porta de entrada do CASE. Essa presença de policiais militares no cotidiano da unidade tem efeitos negativos sobre o processo socioeducativo por trazer uma visão de segurança e disciplina, visto que pode

influenciar as perspectivas de atendimento dos profissionais e o olhar do próprio adolescente sobre sua responsabilização diante a aplicação da medida de internação.

Além disso, os adolescentes e jovens em internação provisória ou em cumprimento de medida socioeducativa não têm acesso ao banheiro durante o dia, recebendo no kit que é entregue a eles quando ingressam na unidade um galão de 5 litros para que façam suas necessidades.

“Durante o dia, quando precisam defecar usam o isopor das marmitas, quando não é possível fazer o deslocamento do adolescente do dormitório ao banheiro no interior do módulo. Além de ser uma prática que produz constrangimento e sofrimento mental para adolescentes internados no CASE de Luziânia, a situação se agrava pela falta de ventilação, não permitindo que odores sejam dispersados e aumentando o mau cheiro no interior dos dormitórios, e pela inexistência de água corrente nos quartos, que impossibilita a higienização corporal e do local após fazer as necessidades fisiológicas. Deve-se enfatizar que a falta de acesso ao banheiro é uma prática cruel, desumana e degradante, visto que os adolescentes são submetidos a uma situação que ataca à dignidade humana e aos princípios previstos no ECA relativos aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes”.

O acesso a água também é restrito, com uma rede hidrossanitária antiga e esgoto a céu aberto, e a rede elétrica é precária, sendo comum ver fios soltos e quedas de energia. Também não há qualquer tipo de prevenção contra incêndios, ponto de atenção e que aponta para a possibilidade de mais uma tragédia anunciada, conforme atesta o relatório: “É bastante preocupante a falta de prevenção contra incêndios, haja vista o histórico estadual com incêndios em unidades socioeducativas, que já resultaram em diversas fatalidades como as ocorridas em maio de 2018 no Centro de Internação Provisória (CIP) em Goiânia-GO. Diante de uma situação, que parece recorrente no sistema socioeducativo estadual, os gestores públicos precisam atuar de forma diligente para adequar o ambiente socioeducativo com medidas preventivas, equipamentos dispostos conforme orientação do Corpo de Bombeiros, protocolos de atuação e treinamento profissional para atuar nessas situações emergenciais.”. 

Saúde e alimentação

Em relação à pandemia, a unidade, segundo o documento, “não possui um módulo ou dormitório exclusivo para isolamento quando da identificação de adolescentes suspeitos ou confirmados de contaminação por Covid-19. Os adolescentes ingressantes na unidade fazem o período de quarentena de 14 dias em Anápolis ou Formosa, quando são transferidos para Luziânia. Foi relatado que um adolescente identificado como suspeito de COVID-19 foi isolado de forma inadequada numa das salas do setor administrativo, de forma improvisada”.

A inspeção também constatou irregularidades na alimentação fornecida aos adolescentes e jovens, com alguns alimentos guardados – que foram doações à unidade – que estavam vencidos desde 2017. “A precariedade da alimentação fornecida na unidade, seja pela péssima qualidade e higiene, seja pelo baixo valor nutricional viola o disposto no art. 94, inciso VIII, do ECA e ao direito humano básico à alimentação adequada, em especial o art. 13, parágrafo único, da Resolução nº 14/94 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; Regra 22 das Regras de Mandela, Item 37 das Regras de Havana.

Torturas e maus tratos

Em relação à torturas físicas e o uso da força, a inspeção diagnosticou que a presença da PM na unidade, responsável pela guarda do local, é um fator que em si torna o ambiente e a resolução de conflitos violenta. A PM também entrou na unidade em três ocasiões durante 2020.

“Nestas ocasiões foram recorrentes os relatos de constrangimento dos adolescentes sendo colocados apenas de cuecas no pátio em filas, sentados no chão e com as mãos na cabeça (procedimento violador identificado de forma recorrente no sistema prisional), de agressões físicas e verbais, de contenções e manutenção dos adolescentes algemados dentro dos dormitórios e de uso abusivo de armamentos menos letais, como cassetetes, armas de eletrochoque e espargidores durante as intervenções policiais. Assim é possível concluir que essa presença cotidiana da PM retira a responsabilidade dos profissionais da unidade em lidar com as situações de conflito por um viés menos repressivo e punitivo. Nesse sentido, propicia que o uso excessivo da força possa levar à prática de tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.

Também não há para os adolescentes a existência de uma assessoria jurídica. “Pelas entrevistas realizadas, foi possível constatar a inexistência de assistência jurídica aos adolescentes na unidade. Isso impossibilita a concretização de uma série de direitos dos adolescentes, em especial, o direito à informação adequada em relação ao seu processo, bem como o impede a realização de entrevista reservada com o seu defensor, conforme prevê o art. 124, III e IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, dificultando, inclusive, a realização de denúncias quanto a eventuais violações de direitos que ocorram na unidade. 88. Assim, atualmente encontra-se absolutamente cerrado o acesso dos adolescentes à justiça, impossibilitando-se que as mais variadas demandas, relacionadas à saúde, educação, condições de internação e, ainda, garantias e direitos processuais, como pedidos de reavaliações, que necessitem de decisão judicial, possam chegar ao conhecimento órgãos do sistema de justiça”.

Os órgãos fiscalizadores também apontaram a raspagem da cabeça de todos os adolescentes que entram na unidade como uma violação de sua identidade. Por fim, foi registrado a prática da revista vexatória, tanto nos jovens e adolescentes, como em seus familiares. 

“Por fim deve-se destacar a prática de revistas minuciosas, íntimas e vexatórias tanto nos adolescentes quanto nos visitantes, antes das restrições da pandemia e atualmente com o retorno das visitas. Os adolescentes são revistados antes e depois de qualquer movimentação feita fora do módulo, seja para atividade interna ou externa ao CASE. Em ambos casos, a pessoa é obrigada a permanecer totalmente despida e a agachar nus perante servidores do sistema socioeducativo. Tal procedimento, conhecido como revista minuciosa, íntima ou vexatória, configura tratamento cruel, desumano, degradante, violador da intimidade e da honra das pessoas, contrário às disposições do art. 5º, III e X, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5.2, da Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica, art. 5º da Convenção Universal dos Direitos Humanos, art. 7º, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e art. 1º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes”. 

Recomendações

Ao final do relatório, a Defensoria e Mecanismo fazem uma série de recomendações aos órgãos competentes para que as irregularidades constatadas nas unidades deixem de existir. Dentre elas, está a imediata proibição da revista vexatória em todas as unidades socioeducativas do Estado, que a reforma no CASE de Luziânia seja realizada, e enquanto ela não for, que a unidade seja interditada e os adolescentes e jovens sejam transferidos; retomar a entrada de itens pessoais, higiene e artesanato fornecido pelos familiares, fornecer todos os insumos necessários aos adolescentes privados de liberdade, para que os itens trazidos pela família tenham propósito complementar e não suplementar a falta de provimento do estado e aumentar a quantidade e frequência na distribuição de itens de higiene e proteção neste momento de pandemia.

Até o presente momento, os órgãos e as autoridades oficiadas pela Defensoria Pública e pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e combate à tortura não apresentaram respostas. 

 Fonte: Pastoral Carcerária Nacional

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

PARAGUAI: BISPOS DENUNCIAM TERRÍVEIS CONDIÇÕES DE PRISÕES, APÓS REBELIÃO QUE FEZ 7 MORTOS

 A Conferência Episcopal do Paraguai se manifestou publicamente, após a rebelião violenta que eclodiu na última terça-feira, 16 de fevereiro, no maior presídio do país, a Penitenciária Nacional de Tacumbú, em Assunção. Com o motim, que revelou o controle do crime organizado, 7 pessoas perderam a vida – entre elas, 3 foram decapitadas – e várias outras ficaram feridas. As mortes foram confirmadas pelo Ministério Público.

Centenas de presos se armaram de facas numa rebelião que durou quase 24h, com sequestro de 19 agentes penitenciários e o massacre de pessoas. Segundo os reféns, cerca de mil presos estavam no comando da situação até a retomada do controle por parte dos agentes antimotim.

A manifestação dos bispos

A declaração dos bispos, divulgada no site do episcopado na sexta-feira (19), denunciou as terríveis condições das prisões e de um inteiro sistema penitenciário do país. Além disso, os prelados expressaram condolências e proximidade espiritual às famílias que perderam tragicamente os entes queridos.

“Os fatos demonstram”, afirmaram os bispos, “que não faz sentido ter uma superestrutura para deter pessoas que têm contas pendentes com a Justiça, se a forte corrupção continua a prevalecer nas prisões e se uma profunda reforma prisional não for realizada”.

A superlotação dos presídios

Os prelados lamentaram a ausência de ações eficazes para “reduzir a população carcerária que não foi condenada definitivamente e para evitar a superlotação, que é prejudicial aos direitos fundamentais de todo ser humano”. De fato, a prisão de Tacumbú abriga 4.100 detentos, o dobro do que deveria. Eles expressaram ainda a preocupação “com a extrema violência com que agem os grupos criminosos” – cada vez mais numerosos e violentos -, “que condicionam as autoridades nacionais através da extorsão e têm o controle sobre a população carcerária”.

Recordando que “muitos daqueles que são privados da sua liberdade e estão cumprindo uma pena, ou estão esperando que a justiça aja de acordo com a lei, têm sonhos e esperanças, têm famílias esperando por eles e realmente querem ser reintegrados à sociedade”, os bispos exortaram “o governo nacional, o judiciário e o legislativo a redobrar os esforços” e a terem uma visão mais humana em relação àqueles que são privados de liberdade e merecem uma segunda chance – o que representa uma vantagem para toda a população.

Fonte: Site da Pastoral Carcerária Nacional

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Presos são submetidos a exames após denúncias de tortura em Sobral; PCr do Estado pede transparência

Nos dias 20 e 21 deste mês, pelo menos 40 internos da Penitenciária Industrial Regional de Sobral teriam sido espancados com golpes de cassetetes nas mãos e no abdômen, com spray de pimenta nos olhos e confinamento coletivo.

Ontem, integrantes da Pastoral Carcerária do Ceará se reuniram para elaborar um documento pela transparência no processo investigatório. Principalmente no que diz respeito à informação para familiares dos lesionados. Até agora, segundo uma fonte, não foi aberto procedimento administrativo nem na Secretaria da Administração Penitenciária nem na Corregedoria Geral de Disciplina do Estado.

Mecanismo

O pivô das supostas torturas em Sobral envolveria a chefia de disciplina da penitenciária regional e os presos que, constantemente, estão em conflitos no interior da prisão. Em abril de 2019, um relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura apontou violações nos presídios cearenses.

Pimenta

Um dos pontos relacionados no documento do Mecanismo Nacional, que pertence ao Governo Federal, é exatamente o “uso de spray de pimenta” por policiais penais em presos que não mantém a “imobilidade e o silêncio para realização do procedimento”.

Naturalização

Padre Marcos Passerini, ex-coordenador da Pastoral Carcerária do Ceará, lembra que, na época das denúncias, houve um pacto entre órgãos do poder público na “naturalização da força excessiva” implementada pela Secretaria da Administração Penitenciária. Inclusive, afirma, dos bispos da CNBB no Ceará.

Leia a denúncia com mais detalhes abaixo:

Denúncias de tortura e descaso contra presos da Penitenciária Industrial Regional de Sobral (Pirs) estão sendo investigadas por determinação judicial. Detentos foram submetidos a perícia na última sexta-feira, 22, após inspeção conjunta do juiz corregedor de Sobral e integrantes do Ministério Público Estadual (MPCE), da Ordem dos Advogados do Brasil — Secção Ceará (OAB-CE) e da Defensoria Pública Estadual. O laudo ainda não foi concluído.

Em nota, o MPCE afirma que, durante a visita, alguns internos relataram práticas de agressão por parte de policiais penais. Diligências são realizadas, continua a nota, para identificar supostos autores dos crimes. O caso tramita em segredo de justiça. Por meio de nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) afirmou apurar as denúncias e que “está à inteira disposição das autoridades envolvidas”. “A SAP repudia qualquer ato que possa violentar a dignidade humana e afirma que é vigilante na fiscalização e investigação de qualquer denúncia ou comportamento que não esteja amparado pela Lei de Execuções Penais”.

O POVO apurou que as denúncias de tortura começaram a ser investigadas a partir do relato de um profissional que trabalhou na penitenciária. Em carta enviada a MPCE e OAB, ele afirmou, entre outros, que há na penitenciária “muitos internos” com fraturas em diversos locais do corpo “há várias semanas”. “Descobri que as fraturas ocorreram dentro da Pirs. Eles alegam queda, mas não acredito. Acredito que foram lesionados”. Entre os casos citados, está o de um preso que desenvolveu conjuntivite traumática após sofrer um trauma no olho direito. O denunciante suspeita que a lesão seja resultado de tortura, provocada por policial penal. Ele diz que, até deixar de trabalhar na penitenciária, o interno não usava colírio prescrito e que há o risco dele perder a visão.

Outra denúncia feita refere-se ao falecimento do preso Fabricio Teles Mororó, em novembro último. Conforme o denunciante, o óbito ocorreu após o interno, sem orientação médica, ser encaminhado de volta à vivência, que estava superlotada, enquanto recebia medicação intravenosa. Escritório de advocacia que representava Fabrício emitiu nota de pesar em que afirma que a gravidade do estado de saúde dele foi omitida. A SAP rebate as acusações afirmando que Fabrício recebeu seis avaliações médicas “com a devida prescrição e uso dos medicamentos”. Também afirma que laudo pericial atestou que o óbito ocorreu por “característica natural sem causa determinada”, sem sinal de “traumas ou fraturas”. A carta também relata casos de assédio moral por parte da direção da unidade e quadro de enfermagem diminuto.

O POVO ainda apurou que a Defensoria Pública representou pela busca e apreensão de livro de ocorrência da Pirs, assim como arquivos de sistemas de computador que possam indicar os nomes de detentos recolhidos unidade. Conforme a Defensoria, a quantidade de detentos submetidos à perícia é inferior ao observado na inspeção. Ainda haveria relatos de que internos teriam sido transferidos antes da realização do exame.

Procurada, a Defensoria Pública informou que não se pronunciaria até a conclusão dos laudos forenses. Mesmo posicionamento teve a OAB-CE. O Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) não respondeu até o fechamento desta matéria. Em nota enviada na tarde desta quinta-feira, 27, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) informou ter instaurado procedimento disciplinar para a devida apuração das denúncias.

 Fonte: Site da Pastoral Carcerária Nacional

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Pastoral Carcerária lança relatório A Pandemia da Tortura no Cárcere

 

A Pastoral Carcerária lançou o relatório A Pandemia da Tortura no cárcere.

Para acessar o relatório na íntegra, clique aqui.  

Dados Gerais

O relatório é fruto da análise de casos e denúncias relacionadas à pandemia do coronavírus recebidas pela Pastoral Carcerária Nacional ao longo do ano de 2020.

A Pastoral Carcerária Nacional recebeu, entre 15 de março e 31 de outubro de 2020, 90 denúncias de casos de tortura, envolvendo inúmeras violações de direitos em diversas unidades prisionais espalhadas pelo país. 

Para efeito de comparação, em 2019 a pastoral recebeu 53 casos neste mesmo período. 

A violação ao direito à saúde da população privada de liberdade foi central nas denúncias recebidas no ano passado: cerca de 67 dos 90 casos(74,44%) dizem respeito à negligência na prestação da assistência à saúde.

A violência e tortura também persistem, ampliados pelo maior fechamento do cárcere devido à pandemia: 53 casos de tortura recebidos pela Pastoral Carcerária envolveram agressões físicas, 52 diziam respeito à condições humilhantes e degradantes de tratamento – tais como ausência de banho de sol, e 52 envolveram negligência na prestação da assistência material – considerando, exemplificadamente, precário fornecimento de alimentação, vestuário, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, dentre outros.

 

Artigos, relatos e análises

Além dos dados gerais, familiares, ativistas, sobreviventes do sistema e pesquisadores da questão prisional refletem em artigos presentes no relatório sobre o uso da pandemia como forma de tortura, que fortalece a estrutura racista e violenta do cárcere, bem como seu impacto nas diversas populações presas.

Racismo

 

Monique Cruz, pesquisadora da Justiça Global, em seu artigo A vontade de ser livre é inata e a luta pela liberdade é uma constante: reflexões sobre racismo, tortura e pandemia no Brasil, analisa como a população negra, pobre e periférica que lota a maioria das celas no país, é a mais punida com a pandemia. 

“Falar de racismo, tortura e pandemia está para além de dizer que o sistema de justiça criminal brasileiro atua de maneira seletiva, punindo desproporcionalmente pessoas não-brancas e pobres, especialmente as mulheres negras. Implica dizer que há um processo histórico de separação das pessoas por raça e gênero que dá base às estruturas da injustiça e da violação de direitos humanos, que faz da tortura uma prática institucionalizada e socialmente aceita”. 

Mulheres presas

As integrantes do Grupo de Trabalho da Pastoral Carcerária Nacional para a questão da Mulher Presa, no artigo Tortura Contra as Mulheres Presas, denunciam o sofrimento e isolamento vivido pelas mulheres encarceradas no período da pandemia, no qual o cárcere se fechou mais ainda para a sociedade.

“As mulheres presas apresentam maior vulnerabilidade e vivenciam questões delicadas

no cárcere, como a maternidade, a gestação, o período puerperal, o alto índice de doenças (crônicas e mentais), e a manutenção de vínculos familiares e afetivos não são suficientes para que a atuação do sistema penal, seletivo e criminalizador, modifique sua postura.

Familiares e membros de instituições que responderam a pesquisa também enviaram relatos, dizendo que há muita dificuldade em obter notícias e informações das mulheres que estão no cárcere nesse momento de pandemia, tendo em vista o cancelamento das visitas presenciais. O que sempre é repassado é que tudo está bem, ou que não podem passar informações. Essa falta de diálogo acaba prejudicando e afetando tanto a pessoa que está atrás das grades quanto a sua família, e como consequência prejudica a manutenção do vínculo familiar e afeta a saúde mental”.

Povos originários

O artigo A tortura como prática sistemática contra os povos indígenas dentro e fora da prisão no Brasil, escrito por integrantes do CIMI e do ITTC, resgata o histórico de violências à que a população indígena está submetida, não só no cárcere como na sociedade em geral, e como mal há informações sobre os povos originários em privação de liberdade por parte dos órgãos oficiais neste momento de pandemia:

“A invisibilidade dos povos originários em privação de liberdade diante do contexto da pandemia do COVID-19 acaba por se agravar já que pouco se sabe sobre a realidade das contaminações da doença no sistema carcerário de todo o país e ao mesmo tempo, evidencia a complexidade de mapear pessoas indígenas presas afetadas pela pandemia. Tais fatores impedem a aplicação de seus direitos especiais, como a possibilidade de cumprir pena em suas próprias comunidades e a consideração de suas formas próprias de resolução de conflitos”.

População LGBTI+

No texto “Onde o filho chora e a mãe não vê”: tortura e abandono de pessoas LGBTI+

privadas de liberdade em tempos de covid-19, os integrantes da ONG SOMOS denunciam uma série de torturas e violências que a população LGBTI+ sofrem sistematicamente dentro da prisão. Com relatos de sobreviventes do sistema que dão vida a essa dor, o artigo afirma que esse conjunto de violências foi potencializado durante a pandemia:

“O abandono que essa população experimenta é, assim, também institucional, situação que é agravada ainda pela suspensão das visitas neste momento histórico de pandemia do novo coronavírus (covid-19). Não podemos deixar de considerar, além disso, que a falta de materiais, alimentação e outros insumos fornecidos pela prisão e pelos familiares tem impacto na saúde dessas pessoas, gerando, por isso, um contexto em que tortura, abandono, desproteção e ausência de direitos estão intimamente conectados. 

Esse quadro não será resolvido com maior populismo punitivo e com recrudescimento de vagas no sistema prisional. Precisamos de uma saída radical (que vai à raiz) e revolucionária, que aponta para diminuição do Estado Penal e para o desencarceramento. Nesse processo civilizatório, precisamos de maior participação do conjunto da sociedade nas cadeias e de fortalecimento dos serviços locais comunitários que oferecem respostas às pessoas LGBTI+ presas e suas famílias, inclusive respostas que dizem respeito ao debate sobre gênero e diversidade sexual no combate à todas as formas de preconceito, discriminação e abandono”.

Sistema socioeducativo

No artigo Os 30 anos do ECA e a Pandemia de COVID-19 no Sistema Socioeducativo, Fábio do Nascimento Simas, da Escola de Serviço Social Universidade Federal Fluminense (UFF) analisa que as garantias do ECA para a população menor de idade no sistema socioeducativo são constantemente desrespeitadas, dando lugar à violência e tortura.

Apesar de algumas medidas positivas no combate à pandemia, outras expandiram o escopo da tortura, como o cancelamento das audiências de custódias presenciais, instrumento fundamental para combater e denunciar a tortura.

“É importante destacar que no contexto da pandemia e as medidas sanitárias adotadas

pelos estados para evitar a proliferação do coronavírus nas unidades socioeducativas entre os adolescentes e profissionais, foi observado por MNPCT (2020) e MEPCT (2020) baixo índice de testagem, falta de uma política sistemática de isolamento social, condições insalubres das unidades e, sobretudo, a permanência da superlotação, apesar da diminuição do número de internados, cuja redução mais expressiva se refere às medidas de semiliberdade”.

A pandemia nas prisões do mundo

Raissa Carla  Belintani de Souza, Advogada e mestra em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades pela Universidade de São Paulo, é autora do artigo “A liberdade

como estratégia global de contenção e de cuidado”, no qual analisa como uma série de países lidou com a população prisional durante a pandemia.

Países como Filipinas, Índia, Reino Unido, Itália, Espanha, México, Colômbia, dentre outros fazem parte da reflexão, que no geral aponta para uma crise que só pode ser resolvida com medidas de desencarceramento da população . 

“Os fatos, bem como os dados, evidenciam que a crise atual exige a redução da superlotação, a busca de alternativas à prisão, a descriminalização do uso de drogas, a revisão das práticas do sistema de justiça criminal e o desenvolvimento de políticas de segurança pública que não sejam alicerçadas na violência institucional, dentre outras medidas condutoras ao desencarceramento. 

Todo o contexto do cárcere, intencionalmente estruturado em ilegalidades e na falta de acesso a direitos, tem os já enormes problemas ainda mais agravados por uma situação de calamidade pública como a pandemia de COVID-19. É urgente revisar as

estruturas institucionais, modificar condutas e, primordialmente, desencarcerar. Afinal, não há como se ter cuidado sem liberdade”.

 Mecanismos de Controle

O cárcere sempre foi fechado à sociedade; no entanto, com a pandemia, ele se fechou ainda mais, dificultando que familiares e entidades que o fiscalizam (como a Pastoral Carcerária) pudessem obter informações ou denúncias do que ocorre atrás das grades. 

O artigo Órgãos de controle externo enfrentam a incomunicabilidade imposta às pessoas presas e atuam para levar informação à sociedade, de autoria da Assessora Jurídica Sênior e Representante da Associação para a Prevenção da Tortura no Brasil, Sylvia Dias, analisa. 

“Além disso, a pandemia deixou clara a ausência de condições e preparo mínimo para se enfrentar uma grave crise de saúde nas unidades prisionais, além de uma resposta insatisfatória do Estado brasileiro, que concentrou parte de seus esforços e recursos volumosos na compra de armamentos menos letais para conter potenciais tumultos e motins nos presídios.

Para as e os familiares, a falta de acesso às unidades prisionais para desfrutar de algumas horas em companhia de seus entes queridos também acarreta graves consequências no seu bem estar psíquico e emocional. (…)Não ter acesso à

unidade prisional representa não somente não poder se comunicar, ver e estar próximo de seu familiar, mas também não contar com informação sobre suas condições de detenção, sobre o seu estado de saúde – em um momento no qual o adoecimento se alastra – e sobre quais medidas estão sendo efetivamente implementadas pelos gestores prisionais para preservar a saúde das pessoas presas e prevenir a propagação do vírus”.

Relatos de um sobrevivente

A prisão marca todos que passam por ela. No texto Narrativas da tortura, de Luan Cândido e Miriam Estefânia Dos Santos, ambos Membros da Frente Estadual pelo Desencarceramento de MG, da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade e da Assessoria Popular Maria Felipa, Luan conta sobre o tempo em que esteve na prisão, e os efeitos que isso teve nele e nas pessoas próximas a ele.

“Ficar confinado num espaço limitado por si só é tortura física e psicológica; corpo e mente adoecem proporcionais ao tempo em que ficamos ociosos e improdutivos, seja na cela individual ou coletiva.

Nessa pandemia, até você sentiu um pouco o que é a tortura do confinamento… Passei três anos encarcerado, sem qualquer atividade física ou intelectual, engordei, meu joelho enfraqueceu, meu psicológico e intelectual estão abalados pela falta de afeto e de comunicação com o mundo externo.

Minha família adoeceu, minha filha desenvolveu depressão por causa da minha ausência e minha mãe teve vários sintomas psicossomáticos de ansiedade. Na cadeia, tudo falta: água, espaço físico, paz, silêncio, comida de qualidade, produtos de higiene, afeto, liberdade, trabalho, atendimento, remédio… Nos sentimos indigentes e humilhados, é desumano e contraditório ficar anos em situação de vulnerabilidade dentro de uma instituição do estado.


Se eu estou encarcerado, meu almoço chegou azedo, só tenho roupas rasgadas, não tenho água, nem atendimento médico, nem remédio, nem produto de higiene, nem trabalho, nem escola, está mais do que claro que eu estou vulnerável e incapaz de ser regenerado ou de fazer algo por mim ou pela minha família.

É uma tortura passar por tantas privações e precariedades junto com centenas, aglomerados no mesmo prédio, passando pelos mesmos problemas sem ter como reagir sem provocar violência”.

 Fonte: Site da Pastoral Carcerária Nacional

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

AGENDA NACIONAL PELO DESENCARCERAMENTO PROTOCOLA OFÍCIO SOBRE EXCLUSÃO DA POPULAÇÃO PRESA DOS GRUPOS A RECEBER VACINA CONTRA COVID-19

 Para acessar o ofício na íntegra, clique aqui.

A Agenda Nacional Pelo Desencarceramento e as entidades e coletivos que são representados por ela – inclusive a Pastoral Carcerária Nacional – protocolou um ofício aos membros da 7ª Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e do Sistema Prisional do Ministério Público Federal externando preocupação da aparentemente exclusão da população prisional dos grupos prioritários a receber a vacina contra a COVID-19.

Segundo analisa o documento, “O descaso e as omissões do Governo Federal na promoção de uma política efetiva de profilaxia e imunização da população carcerária revelam uma política em curso de genocídio das minorias sociais – população alvo do encarceramento em massa corrente no país”. Vale lembrar que o sistema carcerário brasileiro é composto, em sua maioria, de pessoas negras, pobres e periféricas, a população mais excluída e vulnerável socialmente no país.

Sem a vacinação nas prisões, o coronavírus irá se alastrar ainda mais. Dados do boletim epidemiológico do dia 23 de dezembro de 2020, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam para 54.807 casos confirmados – com aumento de 10,2% nos 30 dias anteriores – e 222 óbitos – com aumento de 4,2% – registrados no sistema prisional desde o início da pandemia. 

As condições sub-humanas encontradas nas prisões são terreno fértil para o alastramento do coronavírus, além de outras doenças. “ A superlotação é a regra, há constante racionamento de água – essencial para a vida humana e, consequentemente, para profilaxias referentes à COVID-19 – e a assistência à saúde é precária”, diz o ofício.

Vacinar a população prisional é uma medida que ajudaria no combate à pandemia para a sociedade como um todo, pois o cárcere é um foco de transmissão. O ofício cita artigo de Seena Fazel, do departamento de Psiquiatria da Universidade de Oxford, que reforça a necessidade de vacinar a população encarcerada como forma de prevenção às comunidades: 

“‘As prisões têm alta taxa de rotatividade, com muitas pessoas entrando e saindo delas’, afirma Fazel. ‘As pessoas vão aos tribunais, voltam para a prisão e frequentemente há transferência de presos, uma vez que foram sentenciados. Se a prisão está lotada, os presos são transferidos novamente. São um importante grupo a ser considerado para prioridade na vacina, devido à grande circulação em que estão inseridos.’” (tradução livre)  

A Agenda entende que, provavelmente, a população prisional idosa estará incluída na primeira e segundas fases do programa de vacinação, bem como os presos com morbidades, citadas na terceira fase, mas lança luz para que a vacinação se estenda para o todo da população presa, “especialmente se levarmos em conta que tuberculose e convivência com HIV/AIDS são também grupos de risco, estão em presença considerável na população e são as duas doenças infectocontagiosas que identificamos maior letalidade quando da co-infecção por COVID-19”.

 Por fim, as entidades pedem ao Ministério Público que provoque o Governo Federal, que vem ignorando e agindo contra medidas de contenção da COVID-19 nos presídios, para que este comece a adotar medidas concretas de prevenção, como o desencarceramento, já reforçado pela Resolução 62 do CNJ.

Além disso, o ofício pede a divulgação do plano de vacinação oficial e/ou comunicado oficial quanto ao plano, dado às notícias de retirada da 4ª fase demonstradas; a imediata reconsideração da população privada de liberdade nos grupos prioritários de vacinação; que seja feita a vacinação da população privada de liberdade idosa e/ou que possuem morbidades simultaneamente à população em liberdade com estas características, e que o Ministério Público Federal atue no sentido de promover a ampla aplicação das medidas de desencarceramento previstas na Resolução nº 62/CNJ dentro de seu âmbito de atuação – com o encorajamento de concessão de prisão domiciliar, regime aberto e liberdade provisória, sobretudo às pessoas presas pertencentes aos grupos de risco. 

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

PCR NACIONAL DIVULGA PESQUISA SOBRE MULHERES PRESAS EM TEMPOS DE PANDEMIA

 A Pastoral Carcerária Nacional para a Questão da Mulher Presa produziu uma pesquisa sobre a situação das mulheres encarceradas durante o período da pandemia da COVID-19. 

A pesquisa é baseada em um questionário enviado às secretarias penitenciárias de 19 estados de todas as regiões do país; destes, 13 responderam com dados e informações sobre as prisões femininas, do período de maio a agosto de 2020. 

Além disso, relatos de familiares recebidos pela Pastoral no decorrer da pandemia foram utilizados, assim como dados fornecidos pelas coordenadoras estaduais da mulher da PCr em alguns dos estados.  

Apesar dos números apresentados referenciarem o período de maio a agosto, demonstram que a subnotificação de dados realizada pelos órgãos oficiais torna a existência de um relatório com 100% de precisão factual impossível. Assim, o período analisado nos fornece um panorama de uma população que vem sendo silenciada e invisibilizada durante a pandemia. 

Prova disso é que, enquanto a volta gradual das visitas tem se iniciado em uma série de presídios masculinos por todo país, segundo informações de nossos/as agentes de Pastoral, em apenas dois presídios femininos isso aconteceu, neste mês de dezembro, isolando estas mulheres e fazendo com que a obtenção de notícias seja mais difícil ainda.   

Abaixo, você confere a pesquisa na íntegra:

SITUAÇÃO DAS MULHERES PRESAS EM TEMPOS DE PANDEMIA

Pastoral Carcerária Nacional para a Questão da Mulher Presa aplicou questionários para obter informações sobre a COVID-19 nas unidades prisionais femininas de nosso país. Os dados obtidos, que seguem a seguir, são referentes ao período de maio a agosto de 2020.

Os questionários foram encaminhados para secretarias de administração penitenciárias de 19 estados, sendo que destes, 13 responderam: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná (região Sul), Amapá, Manaus (região Norte), Alagoas, Maranhão, Pernambuco (região Nordeste), São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo (região Sudeste), Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul (Centro-Oeste); neste último, as informações não são em âmbito estadual, mas sim de algumas unidades que o compõem, ao contrário  dos demais.

Dessa forma, os dados apresentados trazem um panorama parcial da situação vivenciada nos estabelecimentos prisionais femininos durante a pandemia. Os resultados da pesquisa estão apresentados nos gráficos abaixo, de acordo com a região de cada estado, como mencionado acima.

O número de infectados pela COVID-19 no sistema prisional de nosso país tem aumentado significativamente nos últimos meses. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, houve um aumento de 82 % nos últimos trinta dias. Ao questionarmos sobre casos confirmados de COVID-19 entre as privadas de liberdade, obtivemos os dados indicados no gráfico 1.

 

Como não há testes suficientes para atender toda a população carcerária, a privada de liberdade somente é submetida a testagem quando apresenta sintomas, e muitas vezes são isoladas sem testagem durante o tempo recomendado para o isolamento, em média 14 dias. 

Dessa forma, os dados apresentados no primeiro gráfico correspondem apenas a pacientes com sintomas, sendo que privadas de liberdade assintomáticas e com casos leves não entram nessas estatísticas. 

Em relação ao isolamento das privadas de liberdade que testaram positivo para o novo coronavírus, todas as unidades prisionais responderam que há alojamento específico. As unidades onde não houve registro de casos informaram que será respeitado o isolamento se ocorrer a contaminação, para combater a propagação da doença. 

Nesse sentido, caberia aos órgãos fiscalizadores, como o Departamento de Monitoramento e Fiscalização, verificar se as prisões estão seguindo as recomendações impostas e se o isolamento das contagiadas está sendo respeitado, pois sabemos da realidade de superlotação e as precariedades de que padece esse sistema, onde os riscos são iminentes.

Ressaltamos que diante das incertezas trazidas pela COVID-19, por ser uma doença nova e atingir grandes proporções, até o momento, a prevenção continua sendo uma opção assertiva.

 

Prisão Domiciliar

Para frear ou tentar combater a propagação do coronavírus nas unidades prisionais, seria necessário reavaliar a execução das prisões e priorizar a concessão de prisão domiciliar, o que auxiliaria

 em um esvaziamento parcial ou total das unidades. 

No gráfico abaixo está apresentado o número de privadas de liberdade que obtiveram a prisão domiciliar em decorrência da COVID-19.

A propagação e contágio do novo coronavírus é maior, sendo também mais letal quando comparado a outras gripes. Soma-se a isso que até o momento não há uma vacina ou medicamentos específicos para o tratamento da doença, e que, mesmo quando uma vacina exista, é de se questionar se a população prisional irá recebê-la.

Lembramos também que o sistema prisional, por suas precárias condições e superlotação, é de alto risco, requerendo do estado um envolvimento maior.  


Gestantes, bebês e idosas 

O próximo gráfico apresenta o número de gestantes, bebês e idosas presentes nas prisões avaliadas pelo questionário.

Questionamos também acerca das principais doenças, que acometem as privadas de liberdade nas unidades prisionais. Em todos os estados as respostas que mais apareceram foram: diabetes, hipertensão, HIV, DST’s e obesidade; dados do Depen de abril de 2020 apontam que 4.052 mulheres possuem doenças crônicas ou doenças respiratórias.

Não obstante a legislação indicar medidas preventivas à propagação da COVID-19 no âmbito do sistema de justiça penal, pode-se observar uma certa objeção no seu cumprimento. Tal fato pode ser observado no gráfico 3, onde verifica-se que ainda há privadas de liberdade com seus filhos e pertencentes ao grupo de risco encarceradas. 

A Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, sobretudo em relação às mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com necessidades especiais e demais pessoas presas que se enquadrem no grupo de risco

Há também a Lei 13257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e dá o direito à prisão domiciliar para a mãe lactante e seus bebês. 

Os fatos apresentados acerca de toda essa situação de violações de direitos e que ferem a dignidade da pessoa humana experienciadas pelas mulheres em privação de liberdade configuram-se como tortura.

São negligências cometidas não só pelo sistema prisional (que não atende como corresponderia a LEP), mas também pelo poder judiciário, que coaduna com tal situação e descumpre legislações e recomendações específicas para essa população prisional.

Visitas e entrega de materiais

As iniciativas adotadas pelos estados brasileiros como forma de tentar conter a disseminação do coronavírus nas unidades prisionais foram, no geral,  medidas que visam à restrição dos direitos de pessoas presas, como a suspensão das visitas por familiares e entidades religiosas, visitas essas imprescindíveis em um momento tão delicado, em que o apoio emocional ofertado pelo atendimento religioso, direito da pessoa presa e missão profética da Pastoral, possibilitam também o combate à tortura e a promoção da dignidade humana, sendo a única voz das pessoas presas fora do cárcere. 

Além da suspensão das aulas, do recebimento e envio de cartas e de alimentos e material de higiene pessoal, por parte dos visitantes, entre outros. 

E também como alternativa, em alguns estados, foi possibilitada a visita virtual e o envio de e-mail. Ocorre que não houve um planejamento adequado quanto ao formato dessas visitas virtuais, sendo que em algumas unidades permitiam-se até 3 horas de visita, em outras apenas por alguns minutos, sem falar que não são todos os familiares que possuem os recursos necessários para possibilitar as visitas virtuais, e nestes casos não houve sequer uma medida alternativa para viabilizar essas indiferenças, negligenciando assim os direitos da pessoa presa e de seus familiares. 

Caracteriza-se outra espécie de tortura, uma vez que as pessoas privadas de liberdade e seus respectivos visitantes são punidos pela falta de prudência do Estado e permitido pela maioria dos magistrados que dizem atuar conforme a lei, mas se fizessem de fato não estaríamos tratando de tantos descasos até os dias de hoje.

O gráfico abaixo apresenta o número de privadas de liberdade que tiveram a possibilidade de visita virtual e a periodicidade da entrega de material de higiene pessoal. A conversa virtual, monitorada e controlada pelos/as agentes penitenciários/as dura pouco tempo e não permite uma conversa pessoal, resguardando a intimidade familiar, e nem há a possibilidade que a pessoa presa denuncie à familiar eventuais torturas ou maus tratos. 

A menor periodicidade de entrega de itens pessoais que no início da pandemia foi suspensa – especialmente os de higiene, que na maioria dos estados é entregue somente uma vez ao mês, faz com que a população prisional seja mais vulnerável ainda ao coronavírus, dado o ambiente superlotado e com péssimas condições sanitárias que são os cárceres.

Relatos trazidos nos questionários por familiares, entidades de direitos humanos e agentes da Pastoral Carcerária salientam a falta de acesso a informação sobre as privadas de liberdade, gerando angústias e incertezas. 

“Ligamos na unidade e dizem que não podem dar informações, ou dizem que está tudo bem, mas nós sabemos que pode não estar”. 

 

Em outro relato, os familiares também demonstram preocupações decorrentes da falta de notícias.

“Não sabemos se há material de higiene, medicamentos, se elas estão bem. Não sabemos a real condição delas”.  

 

Tratamento médico

O número de privadas de liberdade que estavam em tratamento médico, tanto clínico geral como psiquiátrico, durante o período avaliado pelo questionário, é apresentado no gráfico abaixo. 

Tais informações são relevantes, uma vez que essas privadas de liberdade tendem a ter quadros mais graves quando acometidas pelo coronavírus, assim como a ausência de notícias dos familiares e as incertezas podem agravar o estado de saúde em pacientes em tratamento psiquiátrico. 

Conclusões 

Com essa pesquisa, pôde-se confirmar a grande dificuldade em obter informações sobre as mulheres privadas de liberdade, reforçando sua invisibilidade dentro de um contexto que já é excludente e agravado pela pandemia.

A resistência em fornecer informações sobre o que está acontecendo nas prisões não só prejudica a produção de uma análise aprofundada sobre a situação atual das mulheres presas como também deixa familiares e organizações sociais que lidam com o cárcere no escuro em relação às violências e torturas que vem ocorrendo nas prisões, e que tipo de ações preventivas – se há alguma de fato – estão sendo aplicadas. 

Além disso, as ações de prevenção detalhadas pelas secretarias para combater a transmissão do vírus, como a distribuição de máscaras para as privadas de liberdade, orientações acerca dos cuidados com a higiene, em especial a higienização das mãos, não são efetivas, considerando que a prisão é um ambiente propositalmente torturador.

A superlotação, condições precárias de higiene, doenças, violências e torturas às quais essas mulheres estão submetidas são parte do funcionamento do sistema carcerário, cujo objetivo é moer esses corpos e vidas. 

A pandemia do coronavírus, neste cenário, é mais uma ferramenta de tortura, que se espalha sobre essas mulheres, seus filhos e filhas, sem que uma solução de fato efetiva – como o desencarceramento – seja tomada.  

Enquanto as Marias nos cárceres continuarem presas e sofrendo, a Pastoral Carcerária estará ao lado delas. Seguimos, por um mundo sem cárceres!