A Defensoria Pública do Estado de
Goiás, junto com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura,
realizaram inspeções em três unidades prisionais do Estado em novembro
de 2020.
O resultado das inspeções no Centro
de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Luziânia, na unidade regional
prisional feminina de Luziânia e na Unidade prisional Especial de
Planaltina de Goiás, além de recomendações aos órgãos competentes,
constam em relatório divulgado em janeiro pela Defensoria e Mecanismo
este ano.

Estrutura da unidade
Como todo e qualquer espaço de
privação de liberdade, especialmente aqueles destinados à reclusão de
adolescentes, a arquitetura estrutural da unidade de Luziânia é
sangrenta, aterrorizante e cruel, atacando profundamente o art. 94 do
Estatuto da Criança e do Adolescente. A inspeção no CASE apontou que
obras na unidade não foram concluídas e equipamentos não foram
comprados, o que faz com que a estrutura física do local se encontre
“bastante desgastada pelo tempo, com marcas de infiltração, ferrugem nas
grades, e pelas marcas deixadas pela reforma que não foi concluída, que
dá um aspecto degradante, sujo e abandonado. A interdição causada pela
reforma não afetou somente os módulos C e D, mas também as salas de uso
comuns da equipe técnica e dos agentes, que precisaram ocupar as salas
disponíveis de forma improvisada”.
A unidade tem adolescentes e jovens
do sexo masculino, com idades entre 12 e 20 anos, em internação
provisória e cumprimento de medida socioeducativa de internação. A
unidade tinha capacidade para 60 adolescentes, mas após a rebelião de
2017 que interditou dois módulos, a capacidade da unidade passou para 30
adolescentes. No dia da inspeção a unidade contava com 28 adolescentes,
sendo três em internação provisória e 25 em cumprimento de medida
socioeducativa de internação.
Também chamou a atenção da inspeção a
presença de um policial militar como coordenador de segurança, e de
policiais militares atuando na porta de entrada do CASE. Essa presença
de policiais militares no cotidiano da unidade tem efeitos negativos
sobre o processo socioeducativo por trazer uma visão de segurança e
disciplina, visto que pode
influenciar as perspectivas de
atendimento dos profissionais e o olhar do próprio adolescente sobre sua
responsabilização diante a aplicação da medida de internação.
Além disso, os adolescentes e
jovens em internação provisória ou em cumprimento de medida
socioeducativa não têm acesso ao banheiro durante o dia, recebendo no
kit que é entregue a eles quando ingressam na unidade um galão de 5
litros para que façam suas necessidades.
“Durante o dia, quando precisam defecar usam o isopor das marmitas, quando não é possível fazer o deslocamento do adolescente do dormitório ao banheiro no interior do módulo. Além de ser uma prática que produz constrangimento e sofrimento mental para adolescentes internados no CASE de Luziânia, a situação se agrava pela falta de ventilação, não permitindo que odores sejam dispersados e aumentando o mau cheiro no interior dos dormitórios, e pela inexistência de água corrente nos quartos, que impossibilita
a higienização corporal e do local após fazer as necessidades
fisiológicas. Deve-se enfatizar que a falta de acesso ao banheiro é uma
prática cruel, desumana e degradante, visto que os adolescentes são submetidos a uma situação que ataca à dignidade humana e aos princípios previstos no ECA relativos aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes”.
O acesso a água também é restrito,
com uma rede hidrossanitária antiga e esgoto a céu aberto, e a rede
elétrica é precária, sendo comum ver fios soltos e quedas de energia.
Também não há qualquer tipo de prevenção contra incêndios, ponto de
atenção e que aponta para a possibilidade de mais uma tragédia
anunciada, conforme atesta o relatório: “É bastante preocupante a falta
de prevenção contra incêndios, haja vista o histórico estadual com
incêndios em unidades socioeducativas, que já resultaram em diversas
fatalidades como as ocorridas em maio de 2018 no Centro de Internação
Provisória (CIP) em Goiânia-GO. Diante de uma situação, que parece
recorrente no sistema socioeducativo estadual, os gestores públicos
precisam atuar de forma diligente para adequar o ambiente socioeducativo
com medidas preventivas, equipamentos dispostos conforme orientação do
Corpo de Bombeiros, protocolos de atuação e treinamento profissional
para atuar nessas situações emergenciais.”.
Saúde e alimentação
Em relação à pandemia, a unidade,
segundo o documento, “não possui um módulo ou dormitório exclusivo para
isolamento quando da identificação de adolescentes suspeitos ou
confirmados de contaminação por Covid-19. Os adolescentes ingressantes
na unidade fazem o período de quarentena de 14 dias em Anápolis ou
Formosa, quando são transferidos para Luziânia. Foi relatado que um
adolescente identificado como suspeito de COVID-19 foi isolado de forma
inadequada numa das salas do setor administrativo, de forma
improvisada”.
A inspeção também constatou
irregularidades na alimentação fornecida aos adolescentes e jovens, com
alguns alimentos guardados – que foram doações à unidade – que estavam
vencidos desde 2017. “A precariedade da alimentação fornecida na
unidade, seja pela péssima qualidade e higiene, seja pelo baixo valor
nutricional viola o disposto no art. 94, inciso VIII, do ECA e ao
direito humano básico à alimentação adequada, em especial o art. 13,
parágrafo único, da Resolução nº 14/94 do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária; Regra 22 das Regras de Mandela, Item 37 das
Regras de Havana.
Torturas e maus tratos
Em relação à torturas físicas e o uso
da força, a inspeção diagnosticou que a presença da PM na unidade,
responsável pela guarda do local, é um fator que em si torna o ambiente e
a resolução de conflitos violenta. A PM também entrou na unidade em
três ocasiões durante 2020.
“Nestas ocasiões foram recorrentes os
relatos de constrangimento dos adolescentes sendo colocados apenas de
cuecas no pátio em filas, sentados no chão e com as mãos na cabeça
(procedimento violador identificado de forma recorrente no sistema
prisional), de agressões físicas e verbais, de contenções e manutenção
dos adolescentes algemados dentro dos dormitórios e de uso abusivo de
armamentos menos letais, como cassetetes, armas de eletrochoque e
espargidores durante as intervenções policiais. Assim é possível
concluir que essa presença cotidiana da PM retira a responsabilidade dos
profissionais da unidade em lidar com as situações de conflito por um
viés menos repressivo e punitivo. Nesse sentido, propicia que o uso
excessivo da força possa levar à prática de tortura ou outros
tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.
Também não há para os adolescentes a
existência de uma assessoria jurídica. “Pelas entrevistas realizadas,
foi possível constatar a inexistência de assistência jurídica aos
adolescentes na unidade. Isso impossibilita a concretização de uma série
de direitos dos adolescentes, em especial, o direito à informação
adequada em relação ao seu processo, bem como o impede a realização de
entrevista reservada com o seu defensor, conforme prevê o art. 124, III e
IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, dificultando, inclusive, a
realização de denúncias quanto a eventuais violações de direitos que
ocorram na unidade. 88. Assim, atualmente encontra-se absolutamente
cerrado o acesso dos adolescentes à justiça, impossibilitando-se que as
mais variadas demandas, relacionadas à saúde, educação, condições de
internação e, ainda, garantias e direitos processuais, como pedidos de
reavaliações, que necessitem de decisão judicial, possam chegar ao
conhecimento órgãos do sistema de justiça”.
Os órgãos fiscalizadores também
apontaram a raspagem da cabeça de todos os adolescentes que entram na
unidade como uma violação de sua identidade. Por fim, foi registrado a
prática da revista vexatória, tanto nos jovens e adolescentes, como em
seus familiares.
“Por fim deve-se destacar a prática
de revistas minuciosas, íntimas e vexatórias tanto nos adolescentes
quanto nos visitantes, antes das restrições da pandemia e atualmente com
o retorno das visitas. Os adolescentes são revistados antes e depois de
qualquer movimentação feita fora do módulo, seja para atividade interna
ou externa ao CASE. Em ambos casos, a pessoa é obrigada a permanecer
totalmente despida e a agachar nus perante servidores do sistema
socioeducativo. Tal procedimento, conhecido como revista minuciosa,
íntima ou vexatória, configura tratamento cruel, desumano, degradante,
violador da intimidade e da honra das pessoas, contrário às disposições
do art. 5º, III e X, da Constituição da República Federativa do Brasil,
art. 5.2, da Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José
da Costa Rica, art. 5º da Convenção Universal dos Direitos Humanos,
art. 7º, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e art.
1º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis,
Desumanos ou Degradantes”.
Recomendações
Ao final do relatório, a Defensoria e
Mecanismo fazem uma série de recomendações aos órgãos competentes para
que as irregularidades constatadas nas unidades deixem de existir. Dentre
elas, está a imediata proibição da revista vexatória em todas as
unidades socioeducativas do Estado, que a reforma no CASE de Luziânia
seja realizada, e enquanto ela não for, que a unidade seja interditada e
os adolescentes e jovens sejam transferidos; retomar a entrada de itens
pessoais, higiene e artesanato fornecido pelos familiares, fornecer
todos os insumos necessários aos adolescentes privados de liberdade,
para que os itens trazidos pela família tenham propósito complementar e
não suplementar a falta de provimento do estado e aumentar a quantidade e
frequência na distribuição de itens de higiene e proteção neste momento
de pandemia.
Até o presente momento, os órgãos e
as autoridades oficiadas pela Defensoria Pública e pelo Mecanismo
Nacional de Prevenção e combate à tortura não apresentaram respostas.
Fonte: Pastoral Carcerária Nacional